ICMS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS - NOVOS CFOP
RESUMO: O presente Comunicado dispõe sobre a adoção, a partir de 01.01.2004, de novos CFOP para operações com combustíveis.
COMUNICADO CAT
Nº 68, de 29.10.2003
(DOE de 30.10.2003)
Comunica a adoção, a partir de 01.01.2004, de novos CFOP para operações com combustíveis.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF nº 9/03, de 10.10.2003, que acrescenta novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações para as operações de entradas e saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes;
CONSIDERANDO que a implementação desse ajuste no Regulamento do ICMS depende de decreto a ser expedido oportunamente; e tendo em vista, finalmente, que esses novos códigos implicam alteração nos sistemas de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais por parte dos contribuintes, comunica que os novos códigos vigorarão para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Para facilitar o acesso do contribuinte à informação sobre os novos CFOPs, é reproduzido a seguir o texto do Ajuste SINIEF nº 9/03.
AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
Altera o Convênio s/nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam acrescidos, onde couber, ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
"1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
1.651 - Compra de combustível ou lubrificante
para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
1.652 - Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
1.653 - Compra de combustível ou lubrificante
por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final.
1.658 - Transferência de combustível
e lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
1.659 - Transferência de combustível
e lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem comercializados.
1.660 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subseqüente".
1.661 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
1.662 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final".
1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante
para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
para armazenagem.
1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas,
por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
2.651 - Compra de combustível ou lubrificante
para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.652 - Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
2.653 - Compra de combustível ou lubrificante
por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final.
2.658 - Transferência de combustível
e lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.659 - Transferência de combustível
e lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem comercializados.
2.660 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subseqüente".
2.661 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
2.662 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final".
2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante
para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
para armazenagem.
2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas,
por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
3.651 - Compra de combustível ou lubrificante
para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
3.652 - Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
3.653 Compra de combustível ou lubrificante
por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final.
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabelecimento destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.654 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.655 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante,
adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustível
ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.659 - Transferência de combustível
ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização
do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".
5.661 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível
ou lubrificante para comercialização".
5.662 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação
de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas
como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final".
5.663 - Remessa para armazenagem de combustível
ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis
ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas
tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam
retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros
de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros,
de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
6.651 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabelecimento destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.652 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 6.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.653 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.654 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.655 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.656 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante,
adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
6.658 - Transferência de combustível
ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.659 - Transferência de combustível
ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.660 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização
do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".
6.661 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível
ou lubrificante para comercialização".
6.662 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação
de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas
como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final".
6.663 - Remessa para armazenagem de combustível
ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
6.665 - Retorno simbólico de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis
ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas
tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam
retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros
de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros,
de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
7.651 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados ao exterior.
7.654 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.";
Cláusula segunda - As notas explicativas dos códigos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - 1.602:
"Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.".
II - 5.602:
"Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.".
Cláusula terceira - Este ajuste entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.