ITCMD -
RECOLHIM ENTO POR MEIO DE GARE - DR

RESUMO: O presente Comunicado estabelece que até que a emissão da guia do ITCMD seja regularizada, o recolhimento do imposto poderá ser feito através de Gare-DR.

COMUNICADO CAT Nº 62, de 01.10.2003
(DOE de 03.10.2003)

Recolhimento de ITCMD por meio de GARE-DR.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando os problemas técnicos ocorridos na emissão eletrô-nica da GARE-ITCMD, informa:

1. Até que a emissão da referida guia seja regularizada, o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos-ITCMD poderá ser recolhido por meio de GARE-DR, utilizando os mesmos códigos de receita, conforme discriminado a seguir:

CÓDIGO DE RECEITA
DESCRIÇÃO
015-2
ITCMD - Doação
016-4
ITCMD - Doação - débitos inscritos na dívida ativa
017-6
ITCMD - "Causa Mortis"
018-8
ITCMD - "Causa Mortis"- débitos inscritos na dívida ativa
019-0
ITCMD - parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos
020-6
ITCMD - parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na divida ativa
021-8
ITCMD - exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
022-0
ITCMD - parcelamento "doação" - débitos não inscritos
023-1
ITCMD - parcelamento "doação" - débitos inscritos na dívida ativa

2. Os campos a serem utilizados para preenchimento da GARE-DR serão os equivalentes aos da GARE-ITCMD, observando-se as seguintes diferenças quanto aos nomes dos campos: