ITCMD -
RECOLHIM ENTO POR MEIO DE GARE - DR
RESUMO: O presente Comunicado estabelece que até que a emissão da guia do ITCMD seja regularizada, o recolhimento do imposto poderá ser feito através de Gare-DR.
COMUNICADO CAT Nº 62, de
01.10.2003
(DOE de 03.10.2003)
Recolhimento de ITCMD por meio de GARE-DR.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando os problemas técnicos ocorridos na emissão eletrô-nica da GARE-ITCMD, informa:
1. Até que a emissão da referida guia seja regularizada, o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos-ITCMD poderá ser recolhido por meio de GARE-DR, utilizando os mesmos códigos de receita, conforme discriminado a seguir:
CÓDIGO DE RECEITA
|
DESCRIÇÃO
|
015-2
|
ITCMD - Doação |
016-4
|
ITCMD - Doação - débitos inscritos na dívida ativa |
017-6
|
ITCMD - "Causa Mortis" |
018-8
|
ITCMD - "Causa Mortis"- débitos inscritos na dívida ativa |
019-0
|
ITCMD - parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos |
020-6
|
ITCMD - parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na divida ativa |
021-8
|
ITCMD - exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
022-0
|
ITCMD - parcelamento "doação" - débitos não inscritos |
023-1
|
ITCMD - parcelamento "doação" - débitos inscritos na dívida ativa |
2. Os campos a serem utilizados para preenchimento da GARE-DR serão os equivalentes aos da GARE-ITCMD, observando-se as seguintes diferenças quanto aos nomes dos campos: