ICMS
NOVA TABELA DO CNAE-FISCAL
RESUMO: O presente Comunicado estabelece a nova tabela de CNAE-Fiscal (Resolução Concla nº 07/2002)), incorporada ao Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo a partir de 1º de agosto de 2003, repercutindo em alterações nos prazos de pagamento do imposto constantes do Anexo IV do Regulamento do ICMS.
COMUNICADO CAT
Nº 53, de 05.08.2003
(DOE de 06.08.2003)
Comunica a edição de nova tabela de CNAE-fiscal e esclarece sobre suas conseqüências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções da Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - CONCLA nºs 6/2002, 7/2002 e 8/2003, editadas respectivamente em 09.12.2002, 16.12.2002 e 17.02.2003 e publicadas no Diário Oficial da União em 12.12.2002, 24.12.2002 e 18.02.2003, que divulga nova tabela de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-fiscal - CNAE-fiscal, comunica que:
1 - a nova tabela de CNAE-fiscal será incorporada ao Cadastro de Contribuintes do ICMS neste Estado a partir de 1º de agosto de 2003, repercutindo em alterações nos prazos de pagamento do imposto constantes do Anexo IV do Regulamento do ICMS;
2 - o sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda converterá automaticamente os códigos que não foram contemplados na nova tabela relativos a contribuintes ativos inscritos no cadastro até 31 de julho de 2003, divulgando o reenquadramento por meio do Posto Fiscal Eletrônico, cuja consulta pode ser realizada por meio da internet no endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3 - nos processos de inscrição cadastral realizados a partir de 1º de agosto de 2003, serão observados os códigos constantes na nova tabela;
4 - o prazo para recolhimento do valor do imposto com base nos novos códigos deverá ser observado a partir de 1º de setembro de 2003;
5 - o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que desenvolve e aquela automaticamente reclassificada pela Secretaria da Fazenda com base nos novos códigos deve promover a devida correção, conforme previsto na artigo 27 do Regulamento do ICMS, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
6 - a nova tabela é constante da Resolução
CONCLA nº 7/2002, anexa a este comunicado, também disponível
para "download" no site do Posto Fiscal Eletrônico.