ASSUNTOS DIVERSOS
DETRAN/SP - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA
DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
RESUMO: O presente Comunicado estabelece que os agentes arrecadadores que mantêm contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas deste Estado e que promovem a cobrança de tarifa bancária de autenticação digital para o recebimento de Taxas, IPVAs e Multas Por Infração à Legislação de Trânsito, relativamente a todos os serviços prestados pelo Detran, deverão suspender imediatamente a cobrança da mencionada tarifa.
COMUNICADO CAT
Nº 49, de 21.07.2003
(DOE de 22.07.2003)
Portaria CAT/DETRAN nº 001, de 22.03.2000 - Autenticação digital - Comunica a proibição, por sentença judicial, de cobrança da tarifa bancária de autenticação digital de documentos relacionados a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores (Processo Administrativo SF nº 23750-286346/2003).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO a sentença proferida no processo nº 187/053.01.003108-4, Ação Civil Pública que a APROVESP - Associação dos Proprietários de Veículos Automores do Estado de São Paulo move contra a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e a comunicação contida no Ofício nº 493/2003, expedido pelo Exmo. Sr. Dr. Valter Alexandre Mena, Juiz de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital, a fim de que esta Secretaria comunique aos bancos a proibição da cobrança de tarifa bancária na autenticação digital de documentos relacionadas a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores; e
CONSIDERANDO ainda que, consoante informado pela Subprocuradoria Geral do Estado/Contencioso, o recurso interposto foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (Lei Federal nº 7.347, de 24.07.1985, art.14), comunica e esclarece que:
1. os agentes arrecadadores que mantêm contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas deste Estado e que promovem a cobrança de tarifa bancária de autenticação digital para o recebimento de Taxas, IPVAs e Multas Por Infração à Legislação de Trânsito, relativamente a todos os serviços prestados pelo DETRAN, deverão suspender imediatamente a cobrança da mencionada tarifa;
2. a conduta do agente arrecadador que não
acatar a determinação judicial, nos termos deste comunicado, poderá
ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviços
de arrecadação mantido com esta Secretaria de acordo com a Resolução
SF nº 44, de 22.12.2001, sem prejuízo da responsabilidade por desobediência
a uma decisão judicial.