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USUÁRIOS DE ECF - OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

RESUMO: O presente Comunicado dispõe sobre a obrigato-riedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito ser feita no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir de 31.12.2002.

COMUNICADO CAT Nº 39, de 03.06.2003
(DOE de 04.06.2003)

Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito ser feita no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º da Portaria CAT nº 80, de 17.10.2001, esclarece que:

1 - a opção de utilização de terminal "Point of Sale" (POS) ou equipamento manual para impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito por contribuinte obrigado à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - cessou em 31 de dezembro de 2002;

2 - a partir da referida data é obrigatória a impressão do referido comprovante por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.