ICMS/OUTROS TRIBUTOS
ESTADUAIS
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
RESUMO: O presente Ato estabelece que ficará disponibilizado no endereço eletrônico "www.fazenda.sp.gov.br/tit" o acesso às informações relativas ao acompanhamento dos processos em trâmite no contencioso administrativo.
ATO TIT Nº
337, de 24.09.2003
(DOE de 25.09.2003)
Institui acompanhamento eletrônico da tramitação de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT, TIAGO DE PAULA ARAUJO, considerando a necessidade de fornecer adequado e eficaz atendimento ao contribuinte, conforme os termos da Lei Complementar nº 939/2003, bem como dos patronos constituídos, expede o presente ATO:
Art. 1º - Fica disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/tit o acesso às informações relativas ao acompanhamento dos processos em trâmite no contencioso administrativo.
Art. 2º - Serão fornecidas na consulta eletrônica, no mínimo, as informações relativas:
I - ao último andamento do processo;
II - ao resultado simplificado dos julgamentos ocorridos a partir de:
a) fevereiro de 2003, para a primeira instância administrativa;
b) maio de 1998, para a segunda instância administrativa;
III - à realização, a partir de maio de 1998, de sustentação oral junto às Câmaras Julgadoras do TIT;
IV - à data da publicação, a partir de abril de 2002, das decisões do TIT no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Para ter acesso às informações de que trata este ATO, o usuário deverá utilizar alternativamente, como chave de busca, o número do processo, o número do protocolo ou número do AIIM.
Art. 4º - Até o dia 28 de novembro do corrente ano, o Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC continuará fornecendo ao interessado, pessoalmente, extrato de andamento de processo.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.