TRÂNSITO DE MERCADORIAS
RECURSO Nº 830/95 - ACÓRDÃO Nº 1.555/95
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 019415-14.00/94.0)
PROCEDÊNCIA: VENÂNCIO AIRES - RS
RELATOR: ONOFRE MACHADO FILHO (2ª Câmara, 10.11.1995)
EMENTA: ICMS
Auto de Lançamento.
Trânsito de mercadoria. Transporte da "cortes para atelier" sem documentação fiscal.
As mercadorias em trânsito deverão estar sempre acompanhadas de documentos fiscais emitidos com observância das disposições regulamentares próprias (art. 43. inc. I, da Lei Básica do ICMS, Lei nº 8.820/89). E em disposição regulamentar própria é exigido que os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição emitam os documentos que ali menciona, conforme as operações que realizarem (art. 78 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.178/89). Também o RICMS, pelo disposto no art. 96, inc. I, determina que a Nota Fiscal será emitida antes de iniciada a saída das mercadorias.
Os documentos fiscais trazidos aos autos pela autuada não desconfiguram, absolutamente, a infração praticada, até porque, pela natureza da mercadoria (cortes para atelier), torna-se impossível afirmar que aquela, objeto da autuação, possa estar contida em alguns dos documentos fiscais agora apresentados, pois falta-lhes especificações próprias, tais como marca, modelo, entre outras características que a personifique.
Configurando-se na hipótese flagrante cometimento de infração à legislação tributária própria, fato inclusive confessado pela própria autuada, e não se comprovando nos autos a ausência de lesão ao erário estadual, não há como se acolher a pretensão da ora recorrente no sentido de se desconstituir as exigências lançadas.
Tendo a autuada, no entanto, ja satisfeito parcialmente a obrigação decorrente do lançamento, cabe agora recolher o saldo remanescente, corrigido monetariamente, uma vez que, por força do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei nº 6.537/73, perdeu o benefício da redução da multa por ter impugnado o Auto de Lançamento em questão.
Confirmada a decisão de Primeira Instância.
Recurso voluntário desprovido.
Decisão unânime.