ASSUNTOS DIVERSOS
LICENÇAS AMBIENTAIS - ALTERAÇÃO NA TABELA DE VALORES E NO PRAZO
RESUMO: Por meio desta Resolução fica alterada a tabela de valores em adequação ao prazo de vigência das licenças ambientais, a serem cobrados pelo ressarcimento dos custos de licenciamentos, mantendo a atualização anual, pelo IGP-M dos últimos 12 meses.
RESOLUÇÃO FEPAM Nº
003, de 29.07.2003
(DOE de 31.07.2003)
Dispõe sobre as alterações na tabela de valores em adequação ao prazo de vigência das licenças ambientais, a serem cobrados pelo ressarcimento dos custos de licenciamentos e outros serviços.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei Estadual nº 9.077, de 4 de junho de 1990, a qual institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Resolução do Conama nº 237 no que tange aos prazos de vigência do licencia-mento ambiental;
CONSIDERANDO a Resolução do Cosema nº 38/2003 que trata dos prazos de vigência do licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o esforço de racionalização dos procedimentos licenciatóríos já implementados, na Fepam, que resultou na possibilidade de dilatação dos prazos de licenciamento com visível vantagem para a instituição,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a aplicação da tabela, anexo, com alterações dos preços e dos prazos de vencimento das licenças ambientais:
a) A licença Prévia concedida passará a ter validade por 02 anos, exceto para os empreendimentos com localização definida para distritos industriais já licenciados. Neste caso a validade é por 05 (cinco) anos;
b) A Licença de Instalação terá o seu prazo de validade fixado entre 01 e 05 anos com base no cronograma para execução do empreendimento;
c) A Licença de Operação terá seu prazo de validade em 04 (quatro) anos;
d) Certificado de Cadastro de Laboratório terá validade por 02 (dois) anos;
e) Registro de Produtor de Agrotóxico terá validade de 01 (um) ano.
Art. 2º - Manter a atualização anual, pelo IGP-M dos últimos 12 meses, da tabela de preços para ressarcimentos dos serviços de licenciamentos e outros.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de agosto de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 29 de julho de 2003.
Cláudio Dilda
Presidente do Conselho de Administração
Tabela Preços (R$) |
|||||
Porte |
Potencial Poluidor |
LP |
LI |
LO |
LO |
Mínimo | Baixo | 113 |
321 |
160 |
160 |
322 | Médio | 140 |
390 |
272 |
272 |
322 | Alto | 185 |
501 |
430 |
430 |
Pequeno | Baixo | 227 |
639 |
322 |
322 |
322 | Médio | 280 |
773 |
544 |
544 |
322 | Alto | 657 |
1.791 |
1.539 |
1.539 |
Médio | Baixo | 812 |
2.303 |
1.154 |
1.154 |
322 | Médio | 1.173 |
3.289 |
2.344 |
2.344 |
322 | Alto | 1.641 |
4.488 |
4.200 |
4.200 |
Grande | Baixo | 1.562 |
4.378 |
2.661 |
2.661 |
322 | Médio | 2.363 |
6.673 |
7.823 |
7.823 |
322 | Alto | 2.731 |
7.459 |
17.809 |
17.809 |
Excepcional | Baixo | 2.263 |
6.412 |
4.219 |
4.219 |
322 | Médio | 2.736 |
7.657 |
16.469 |
16.469 |
322 | Alto | 4.366 |
11.932 |
21.940 |
21.940 |
PRONAF | 36 |
100 |
73 |
17.809 |
MTR | 180 |
17.809 |
17.809 |
4.219 |
Autorização | 181 |
4.219 |
4.219 |
16.469 |
Isenção | 49 |
16.469 |
16.469 |
21.940 |
Atualização de Licença | 62 |
21.940 |
21.940 |
21.940 |
Cadastro e Renovação de Laboratórios Ambientais |
||||
Local |
17.809 |
Custo |
||
Porto Alegre | 4.219 |
657 |
4.219 |
4.219 |
RMPA | 16.469 |
971 |
16.469 |
16.469 |
Interior | 21.940 |
1.220 |
21.940 |
21.940 |
Inclusão e Alteração no Cadastro de Laboratórios |
||
Custo Total | - | 236 |
Registro de Produtor de Agrotóxico |
|||
Porte |
Área (m2) |
Potencial |
Custo |
Mínimo |
Até 250 |
Alto |
430,00 |
Pequeno |
250,01 - 2.000 |
Alto |
859,00 |
Médio |
2000,01 - 10.000 |
Alto |
1.954,00 |
Grande |
10.000,01-40.000 |
Alto |
3.914,00 |
Excepcional |
>40. 000,01 |
Alto |
7.827,00 |