ASSUNTOS DIVERSOS
LICENÇAS AMBIENTAIS - ALTERAÇÃO NA TABELA DE VALORES E NO PRAZO

RESUMO: Por meio desta Resolução fica alterada a tabela de valores em adequação ao prazo de vigência das licenças ambientais, a serem cobrados pelo ressarcimento dos custos de licenciamentos, mantendo a atualização anual, pelo IGP-M dos últimos 12 meses.

RESOLUÇÃO FEPAM Nº 003, de 29.07.2003
(DOE de 31.07.2003)

Dispõe sobre as alterações na tabela de valores em adequação ao prazo de vigência das licenças ambientais, a serem cobrados pelo ressarcimento dos custos de licenciamentos e outros serviços.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei Estadual nº 9.077, de 4 de junho de 1990, a qual institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, e,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Resolução do Conama nº 237 no que tange aos prazos de vigência do licencia-mento ambiental;

CONSIDERANDO a Resolução do Cosema nº 38/2003 que trata dos prazos de vigência do licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o esforço de racionalização dos procedimentos licenciatóríos já implementados, na Fepam, que resultou na possibilidade de dilatação dos prazos de licenciamento com visível vantagem para a instituição,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a aplicação da tabela, anexo, com alterações dos preços e dos prazos de vencimento das licenças ambientais:

a) A licença Prévia concedida passará a ter validade por 02 anos, exceto para os empreendimentos com localização definida para distritos industriais já licenciados. Neste caso a validade é por 05 (cinco) anos;

b) A Licença de Instalação terá o seu prazo de validade fixado entre 01 e 05 anos com base no cronograma para execução do empreendimento;

c) A Licença de Operação terá seu prazo de validade em 04 (quatro) anos;

d) Certificado de Cadastro de Laboratório terá validade por 02 (dois) anos;

e) Registro de Produtor de Agrotóxico terá validade de 01 (um) ano.

Art. 2º - Manter a atualização anual, pelo IGP-M dos últimos 12 meses, da tabela de preços para ressarcimentos dos serviços de licenciamentos e outros.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de agosto de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 29 de julho de 2003.

Cláudio Dilda
Presidente do Conselho de Administração

Tabela Preços (R$)

Porte

Potencial Poluidor

LP

LI

LO

LO

Mínimo Baixo

113

321

160

160

322 Médio

140

390

272

272

322 Alto

185

501

430

430

Pequeno Baixo

227

639

322

322

322 Médio

280

773

544

544

322 Alto

657

1.791

1.539

1.539

Médio Baixo

812

2.303

1.154

1.154

322 Médio

1.173

3.289

2.344

2.344

322 Alto

1.641

4.488

4.200

4.200

Grande Baixo

1.562

4.378

2.661

2.661

322 Médio

2.363

6.673

7.823

7.823

322 Alto

2.731

7.459

17.809

17.809

Excepcional Baixo

2.263

6.412

4.219

4.219

322 Médio

2.736

7.657

16.469

16.469

322 Alto

4.366

11.932

21.940

21.940

 

PRONAF

36

100

73

17.809

MTR

180

17.809

17.809

4.219

Autorização

181

4.219

4.219

16.469

Isenção

49

16.469

16.469

21.940

Atualização de Licença

62

21.940

21.940

21.940

 

Cadastro e Renovação de Laboratórios Ambientais

Local

17.809

Custo

Porto Alegre

4.219

657

4.219

4.219

RMPA

16.469

971

16.469

16.469

Interior

21.940

1.220

21.940

21.940

 

Inclusão e Alteração no Cadastro de Laboratórios

Custo Total -

236

 

Registro de Produtor de Agrotóxico

Porte

Área (m2)

Potencial

Custo

Mínimo

Até 250

Alto

430,00

Pequeno

250,01 - 2.000

Alto

859,00

Médio

2000,01 - 10.000

Alto

1.954,00

Grande

10.000,01-40.000

Alto

3.914,00

Excepcional

>40. 000,01

Alto

7.827,00