PROCESSUAL
RECURSO Nº 1.638/96 - ACÓRDÃO Nº 3.380/96
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 038809-14.00/96.4)
PROCEDÊNCIA: CARAZINHO - RS
RELATOR: CILON DA SILVA SANTOS (1ª Câmara Suplementar, 17.12.96)
EMENTA: ICMS
Impugnação a Auto de Lançamento.
Recurso voluntário da Decisão nº 98696252.
PROCESSUAL. Indeferimento da inicial sem julgamento do méri-to, ao teor do disposto no inciso l do artigo 38 da Lei nº 6.537/73.
Juntada, com o recurso, de alteração de contrato social, dando conta de que o signatário da inicial é sócio gerente da empresa autuada.
Desconsideração, pelo julgador monocrático, de circunstâncias que apontavam para a regularidade da representação na própria peça de defesa.
Princípios do informalismo e da verdade material, que devem ser sempre ponderados no processo administrativo fiscal. Inobser-vância. Precedentes jurisprudenciais.
Restando demonstrado, pela análise dos autos, que a alegada irregularidade, de cunho meramente formal, poderia ter sido facil-mente saneada, a exemplo, inclusive, do admitido no processo civil, bem mais rigoroso e formal por sua própria natureza, tem-se que o indeferimento sumário da inicial, na forma como procedido, desconsiderou os princípios do informalismo e da verdade materi-al, norteadores do processo administrativo, obstando, ao autua-do, o pleno exercício do direito de defesa, assegurado constitucionalmente.
Precedentes desta Câmara. Acórdãos nºs 945,1127 e 1260, to-dos de 1996.
Recurso voluntário a que se dá provimento,
pelo VOTO DE DESEMPATE do Sr. Presidente da Câmara, para determinar-se
o re-torno dos autos à instância de origem, para análise
do mérito.