PRAZOS
Prescrição Intercorrente
RECURSO Nº 028/93 - ACÓRDÃO Nº 89/94
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 07484-14.00/1985)
PROCEDÊNCIA: SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - RS
RELATOR: ONOFRE MACHADO FILHO (2ª Câmara - 03.02.94)
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
Auto de Lançamento.
Prescrição intercorrente. O processo administrativo tendente a cobrança de crédito tributário, enquanto pendente de solução, sus-pende o prazo qüinqüenal de prescrição. A suspensão do prazo prescricional começa com a notificação do lançamento ao sujeito passivo e se esgota somente com a solução do processo. Reite-radas decisões deste Egrégio Tribunal consolidam jurisprudência nesse mesmo sentido.
No mérito, a recorrente não apresenta no recurso qualquer ques-tionamento, limitando-se apenas a invocar a prescrição intercor-rente para efeito de anulação do lançamento.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Unânime.