ASSUNTOS DIVERSOS
PORTE DE EXTINTOR - OBRIGATORIEDADE
RESUMO: A presente Ordem de Serviço torna obrigatório o porte de extintor em condições perfeitas de uso em veículos de transporte públicos, bem como estabelece a penalidade para aquele que vier a descumprir o estabelecido.
ORDEM DE SERVIÇO
SMT Nº 01, de 04.08.2003
(DOM de 08.08.2003)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que é primordial para o serviço de transporte público preservar a segu-rança dos passageiros e dos veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de cada veículo portar extintor de incêndio, de acordo com a legislação federal;
DETERMINA:
Art. 1º - A partir da próxima vistoria mecânica, todos os veículos da frota pública, ônibus, lotações, escolares e táxis, deverão, obrigatoriamente, portar o extintor de incêndio em condições de uso.
§ 1º - O equipamento deverá ter registrado o prefixo do veículo.
§ 2º - Admite-se a pintura, adesivagem ou gravação, conforme normas brasileiras de regula-mentação, do prefixo do veículo no extintor.
Art. 2º - A não observância do disposto nos artigos 1º e 2º implicará no recolhimento do veículo até sua regularização, sem prejuízo do enquadramento legal; para o caso de táxis, o inciso XVIII do art. 26 do Decreto nº 4.840, de 19.09.1973; para o caso de lotação, o inciso V do art. 63 do Decreto nº 8.229, de 11.07.1983; para o caso do ônibus o inciso XXXI, do art. 25 da Lei Complementar nº 12/1975 e para o caso de escolar o inciso VII, do art. 19 do Decreto nº 13.700/2002.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Ordens de Serviço nº 02/1982 e 06/1984.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2003.
Tulio Zamin
Secretário Municipal dos Transportes