ASSUNTOS DIVERSOS
INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS - OBRIGATORIEDADE

RESUMO: Determina a obrigatoriedade de instalação de lixeiras nas ruas principais da cidade, definindo que será realizada uma parceria entre a iniciativa privada e a Prefeitura.

LEI Nº 9.230, de 13.10.2003
(DOM de 15.10.2003)

Institui a obrigatoriedade de colocação de lixeiras nas principais ruas do Município de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de colocação de lixeiras nas principais ruas do Município de Porto Alegre.

Art. 2º - O Poder Executivo viabilizará a colocação das lixeiras mediante convênios a serem estabelecidos com a iniciativa privada, que, arcando com os custos de instalação e manutenção, as utilizará como espaço publicitário.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 13 de outubro de 2003.

João Antonio Dib
Presidente

Registre-se e publique-se.

Maria Celeste
1ª Secretária