ASSUNTOS DIVERSOS
PLANOS DE SAÚDE - INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS

RESUMO: A presente Lei institui a obrigatoriedade dos planos de saúde acreditados no município de Porto Alegre informarem, no prazo de 40 (quarenta) dias após a alta do usuário, o pagamento dos honorários médicos ao paciente e às empresas conveniadas que administram o plano de saúde em grupo sempre que houver internação, e estabelece outros procedimentos.

LEI Nº 9.149, de 17.06.2003
(DOM de 23.06.2003)

Institui a obrigatoriedade dos planos de saúde informarem o pagamento dos honorários médicos ao paciente e às empresas conveniadas que administram o plano de saúde em grupo sempre que houver internação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade dos planos de saúde acreditados no Município de Porto Alegre informarem o pagamento dos honorários médicos ao paciente e às empresas conveniadas que administram o plano de saúde em grupo sempre que houver internação.

Parágrafo único - A informação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser expedida no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após a alta do usuário.

Art. 2º - A notificação deverá discriminar os gastos com hospital, com exame e, individualmente, com os médicos que prestaram assistência ao usuário.

Art. 3º - Essa norma será obrigatória para todo o intermediário de assistência de saúde privada, inclusive para as cooperativas médicas.

Art. 4º - As entidades intermediárias de assistência de saúde referidas no artigo anterior deverão notificar os seus usuários do disposto nesta Lei através de correspondência específica ou de anotação nas respectivas faturas.

Art. 5º - Cabe ao órgão próprio do Poder Executivo Municipal a Fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 17 de junho de 2003.

João Verle
Prefeito

Joaquim Kliemann
Secretário Municipal de Saúde

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal