ASSUNTOS DIVERSOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU ATENDIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA
PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS
RESUMO: A presente Lei dispõe que a tramitação de processos administrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, será priorizada a pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
LEI Nº 9.142,
de 06.06.2003
(DOM de 13.06.2003)
Prioriza a tramitação de processos administrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A tramitação de processos administrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, serão priorizados a pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º - Os interessados na obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão anexar prova de sua idade às suas solicitações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 06 de junho de 2003.
João Verle
Prefeito
Eliezer Pacheco
Secretário Municipal de Administração
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal