ASSUNTOS DIVERSOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU ATENDIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA
PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS

RESUMO: A presente Lei dispõe que a tramitação de processos administrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, será priorizada a pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

LEI Nº 9.142, de 06.06.2003
(DOM de 13.06.2003)

Prioriza a tramitação de processos administrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A tramitação de processos administrativos ou atendimento de qualquer natureza, nos órgãos da administração pública municipal, serão priorizados a pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º - Os interessados na obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão anexar prova de sua idade às suas solicitações.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 06 de junho de 2003.

João Verle
Prefeito

Eliezer Pacheco
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal