ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ADICIONAL PARA AFRO-DESCENDENTES DE BAIXA
RENDA
RESUMO: A presente Lei institui o Programa de Educação Adicional para Afro-Descendentes de Baixa Renda.
LEI
Nº 9.103, de 14.04.2003
(DOM de 22.04.2003)
Institui o Programa de Educação Adicional para Afro-Descendentes de Baixa Renda.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Educação Adicional para Afro-Descendentes de Baixa Renda no Município de Porto Alegre.
Art. 2º - O Programa visa proporcionar à população afro-descendente de baixa renda garantia de acesso a cursos preparatórios de ingresso à universidade.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido em parceria com entidades educacionais e movimento negro organizado, visando à garantia dos critérios de elegibilidade dos alunos.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 14 de abril de 2003.
João
Antônio Dib
Presidente
Registre-se e publique-se:
Maria
Celeste
1ª Secretária