ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ADICIONAL PARA AFRO-DESCENDENTES DE BAIXA RENDA

RESUMO: A presente Lei institui o Programa de Educação Adicional para Afro-Descendentes de Baixa Renda.

LEI Nº 9.103, de 14.04.2003
(DOM de 22.04.2003)

Institui o Programa de Educação Adicional para Afro-Descendentes de Baixa Renda.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Educação Adicional para Afro-Descendentes de Baixa Renda no Município de Porto Alegre.

Art. 2º - O Programa visa proporcionar à população afro-descendente de baixa renda garantia de acesso a cursos preparatórios de ingresso à universidade.

Art. 3º - O Programa será desenvolvido em parceria com entidades educacionais e movimento negro organizado, visando à garantia dos critérios de elegibilidade dos alunos.

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 14 de abril de 2003.

João Antônio Dib
Presidente

Registre-se e publique-se:

Maria Celeste
1ª Secretária