ASSUNTOS DIVERSOS
CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado dispositivo do Código Estadual do Meio Ambiente relativo à emissão de poluentes no ar.

LEI Nº 11.947, de 26.08.2003
(DOE de 27.08.2003)

Acrescenta parágrafo ao artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), passa a ser § 1º, acrescentando-se mais um parágrafo, que será o 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º - O somatório das emissões atmosféricas poluentes não poderá ultrapassar a capacidade global de suporte da qualidade do ar em cada uma das Regiões de Controle da Qualidade do Ar e das Áreas Especiais."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e
da Segurança

Registre-se e publique-se.

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil