ASSUNTOS DIVERSOS
COMÉRCIO AMBULANTE DE FLORES
RESUMO: A presente Instrução Normativa dispõe sobre o licenciamento e define os equipamentos necessários ao exercício do comércio ambulante no ramo de flores.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SMPIC Nº 11, de 18.09.2003
(DOM de 25.09.2003)
"Dispõe sobre o licenciamento e define o equipamento para o exercício da atividade de comércio ambulante no ramo de flores."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
(1) a necessidade de estabelecer um padrão de equipamento para o comércio ambulante no ramo de flores, fora dos limites do Bairro Centro;
(2) a definição do procedimento com vista a expedição do alvará de autorização para este ramo de comércio ambulante; Determina:
1 - O comércio ambulante no ramo de flores disciplinado por esta Instrução, dar-se-á com base no equipamento descrito no Anexo I, desde que aprovado pela Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes/SLAA.
2 - Para fins de aplicação do disposto nesta Instrução, deverá ser protocolizado requerimento de solicitação do alvará de autorização junto à Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes/SLAA desta Secretaria.
3. Somente será expedido o alvará de autorização, quando o local pretendido para colocação do equipamento for previamente aprovado pela SLAA.
4. Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação que regula o exercício do comércio ambulante no Município de Porto Alegre, inclusive naquilo que se refere a reno-vação do aludido alvará.
5 - Os ambulantes cujo equipamento não se enquadrar no modelo padrão, constante do anexo I, terão o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para substituí-lo, contados da publicação desta Instrução no Diário Oficial de Porto Alegre/DOPA.
Parágrafo único - O não atendimento ao preceito inserto no "caput" deste item, sujeitará o infrator a ação fiscalizatória com base na legislação que regula o exercício do comércio ambulante no Município de Porto Alegre.
6 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2003.
Adeli Sell
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
EQUIPAMENTO PARA VENDA DE FLORES