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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 038/2003

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/1998, no que se refere aos novos preços de vinho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 038, de 18.07.2003
(DOE de 22.07.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:


"

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.