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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 058/2003
RESUMO: Alterados dispositivos da Instrução Normativa DRP nº 045/1998 no que diz respeito à Guia de Informação e Apuração.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 058, de 08.12.2003
(DOE de 09.12.2003)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE de 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Tílulo III, fica acrescentado o subitem 1.7.5 e é dada nova redação ao subitem 5.2.3.1, conforme segue:
"1.7.5 - Na hipótese do item 1.7, "a", não será exigida a referida garantia relativamente aos créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 01/08 a 31.10.03, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da prestação inicial até 22.12.03 e, ainda, parcele, até essa data, com base no Decreto nº 42.633, de 07.11.2003, todos os débitos enquadráveis nesse decreto."
"5.2.3.1 - A vedação referida na alínea "a" do subitem 5.2.3. não se aplica:
a) ao período de 30.09.2002 a 31.10.2002, podendo ser concedido parcelamento nos termos do item 1.7, "b", 1;
b) podendo ser concedido parcelamento, sem a exigência de garantia, em até 30 (trinta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da prestação inicial até 22.12.2003."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2003.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual