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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 056/2003

RESUMO: Traz alterações no texto da Instrução Normativa DRP nº 045/1998 acerca da GIA e quanto a valores da UIF - RS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 056, de 21.11.2003
(DOE de 25.11.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I, a alínea "b" do subitem 1.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a obras de construção civil;"

2. No Capítulo XIII do Título I, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.1 - Ficam dispensados da apresentação da GIA:

a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "a", e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;

b) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "b", com tratamento especial no CGC/TE, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas os adquirindo de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo;

c) as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet."

3. Na tabela constante do Apêndice XVII:

a) ficam excluídos todos os agentes arrecadadores das Entidades BAMERINDUS e MERIDIONAL e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

 

Município

Agência

Entidade

Código

"CAXIAS DO SUL

PAB CENTRO MÉDICO

MEDIANEIRA

BANRISUL

041.0071.9"

"DOM FELICIANO

BANRISUL

041.0508.7"

"ESMERALDA

PAA PINHAL DA SERRA

BANRISUL

041.0832.9"

"PORTO ALEGRE

PAB INSTITUTO DE

CARDIOLOGIA

BANRISUL

041.0151.0"

b) fica substituído o código do seguinte agente arrecadador:

Município

Agência

Entidade

Código

"CAXIAS DO SUL

PAB UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

BANRISUL

041.0824.8"

4. No Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:

Mês

Valor (R$)

Resolução

Publicação no DOE

"Ago

10,98

01/03

10.10.03

Set

11,00

01/03

10.10.03

Out

11,04

02/03

31.10.03

Nov

11,13

02/03

31.10.03"


5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estatual