ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 054/2003

RESUMO: Traz disposições acerca da Certidão de Situação Fiscal expedida a partir de 19.11.2003, que poderá, a critério da autoridade fazendária competente, ter seu prazo de validade limitado ao dia 15.12.2003, alterando assim a Instrução Normativa DRP nº 045/1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 054, de 19.11.2003
(DOE de 20.11.2003)

Instroduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Le i nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo V do Título IV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Fica acrescentado o subitem 6.1.2, com a seguinte redação:

"6.1.2 - A "Certidão de Situação Fiscal" expedida a partir de 19 de novembro de 2003 poderá, a critério da autoridade fazendária competente, ter seu prazo de validade limitado ao dia 15 de dezembro de 2003."

2 - O Anexo M-2 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual