ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
052/2003
RESUMO: Estabelece alterações no texto da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 052, de 11.11.2003
(DOE de 14.11.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo III do Título II, o item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1 - O proprietário de veiculo automotor habilitado para conduzir veiculo por outra unidade da Federação, para fins de aplicação automática dos descontos de que trata a Lei nº 11.400, de 21.12.99, deverá apresentar, em qualquer repartição fazendária, até 2 (dois) dias antes daquele em que efetuará o pagamento do IPVA, a sua habilitação, bem como certidões negativas de cometimento de infrações, fornecidas pelo órgão de trânsito da unidade federada onde foi habilitado."
II - No Apêndice VII:
1. Na Seção II:
a) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA", ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
OBS. |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido cm virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
||
"RICMS, Livro 1, art. 58, III, "a" | Exportação - pagto. de subst. trib. -FOMENTAR/RS |
026 |
- |
RICMS, Livro 1, art. 58, III, "b" | Exportação - aquisição de mercadorias e serviços - FOMENTAR/RS |
027 |
- |
RICMS, Livro 1, art. 58, III, "c" | Exportação - demais hipóteses -FOMENTAR/RS |
028" |
- |
b) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR", ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
OBS. |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido cm virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
||
"RICMS, Livro I, art. 58, III, "a" | Exportação - pagto. de subst. trib. -FOMENTAR/RS |
125 |
- |
RICMS, Livro I, art. 58, III, "b" | Exportação - aquisição de mercadorias e serviços - FOMENTAR/RS |
126 |
- |
RICMS, Livro I, art. 58, III, "c" | Exportação - demais hipóteses -FOMENTAR/RS |
127" |
- |
2. Na Seção III:
a) o código 042 passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito presumido referente a: |
|
"Livro I, art. 32, XXXVIII | Carne de gado vacum ou de aves, cozida e enlatada |
042" |
b) ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito presumido referente a: |
|
"Livro I, art. 32, LXV | Conservas de frutas, exceto de pêssego |
071 |
Livro I, art. 32, LXVI | Conservas de pêssego |
072 |
Livro I, art. 32, LXVII | Programa SLP Cerâmico |
073 |
Livro I, art. 32, LXVIII | Industriais importadores de veículos |
074 |
Livro I, art. 32, LXIX | Farinha de trigo |
075 |
Livro I, art. 32, LXX | Bolsas de estudo p/ professores |
076" |
3. Na Seção V:
a) os códigos 038 e 046 passam a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito presumido referente a: |
|
"Ap. II, S. I, XL | Peças, partes e componentes p/ veículos p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS |
038" |
"Ap. II, S. I, XLVII | Gás liquefeito de petróleo e gás natural p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS |
046" |
b) ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito presumido referente a: |
|
"Ap. II, S. I, LII | Resíduos de madeira e de casca de arroz p/ centrais geradoras termelétricas | 051 |
Ap. II, S. I, LIII | Carvão mineral p/ indústria de celulose | 052 |
Ap. II, S. I, LIV | Mercadorias p/ indústria do Programa SLP Cerâmico | 053 |
Ap. II, S. I, LV | Matérias-primas e materiais de embalagem p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS | 054" |
III - O Anexo M-13 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual