ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 050/2003
RESUMO: Ficam acrescidas mercadorias no Apêndice XXVII, alterando assim a Instrução Normativa DRP nº 45/1998.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 050, de 06.11.2003
(DOE de 10.11.2003)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentadas mercadorias, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
"PARANÁ |
Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves |
Crédito presumido de 7% (Lei nº 13.212/01, art. 2º, §§ 2º a 5º) |
5%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual