ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 050/2003

RESUMO: Ficam acrescidas mercadorias no Apêndice XXVII, alterando assim a Instrução Normativa DRP nº 45/1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 050, de 06.11.2003
(DOE de 10.11.2003)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentadas mercadorias, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

"PARANÁ

Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves

Crédito presumido de 7% (Lei nº 13.212/01, art. 2º, §§ 2º a 5º)

5%"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual