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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048/2003

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere aos preços de referência do vinho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048, de 20.10.2003
(DOE de 22.10.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n9 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO)

R$

a) a granel litro

0,75

b) em garrafão (4,6 litros)

com vasilhame

sem vasilhame


7,50

6,00


Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Laiz Antônfo Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual