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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 048/2003
RESUMO: Alterada a Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere aos preços de referência do vinho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 048, de 20.10.2003
(DOE de 22.10.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n9 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.16.1 - Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) |
R$ |
a) a granel litro |
0,75 |
b)
em garrafão (4,6 litros)
com vasilhame sem vasilhame |
6,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua
publicação.
Laiz Antônfo Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual