ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 043/2003

RESUMO: Alterado dispositivo da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, referente às prestações de serviços públicos de telecomunicações; ao crédito presumido - detalhamento, bem quanto às saídas isentas ou não-tributadas - detalhamento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 043, de 04.09.2003
(DOE de 05.09.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Convênio ICMS nº 51/03 (DOU 10.07.2003), ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

AEROTECH Telecomunicações Ltda.
TELEMAIS S.A.
TELEMAR Norte Leste S.A.
TNL PCS S.A

2. No Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos nas Seções III e IV, respectivamente, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito presumido referente a:

 

"Livro I, art. 32, LXIV

Projetos Sociais

070"

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 9º, CXVI

Fome Zero

087"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 10 de julho de 2003.

Julio César Grazziotin


Diretor-Adjunto do Departamento da
Receita Pública Estadual