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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 042/2003
RESUMO: Alterado dispositivo da Instrução Normativa DRP nº 045/1998, referente ao sistema especial de pagamento.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 042, de 13.08.2003
(DOE de 14.08.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo VI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.5.3 com a seguinte redação:
"5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de agosto de 2003 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas "a" e 'b" do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 1º de setembro de 2003."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de agosto de 2003.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual