ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
037/2003
RESUMO: Alterados os preços de referência nas saídas de pescado em estado natural.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 037, de 11.07.2003
(DOE de 15.07.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), cujo item 2.10.1, do Capitulo III do Titulo I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.10.1 - Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
ESPÉCIE DE PESCADO |
R$ por kg |
|
Abrótea |
1,00 |
|
Anchova |
1,20 |
|
Anchova Pequena |
0,60 |
|
Anjo |
1,10 |
|
Arraia |
0,50 |
|
Atum |
1,20 |
|
Badejo |
1,50 |
|
Bagre |
0,60 |
|
Batata |
1,10 |
|
Bonito |
0,80 |
|
Borriquete (Miraguaia Pequena) |
0,60 |
|
Cabrinha |
0,50 |
|
Cação Eviscerado |
1,00 |
|
Cação Mangona |
1,50 |
|
Caçonete |
0,70 |
|
Camarão: |
5,00 |
|
"in natura" (inteiro) | ||
Descabeçado.......................................................................... |
7,70 |
|
Limpo ...................................................................................... |
10,00 |
|
Santana Inteiro ....................................................................... |
3,00 |
|
Santana Limpo ....................................................................... |
6,00 |
|
Sete Barbas e Ferro/Ferrinho ................................................ |
1,00 |
|
Castanha |
0,60 |
|
Cavalinha |
0,60 |
|
Cherne |
1,80 |
|
Chicharro |
0,50 |
|
Côngrio < 1 Kg |
1,50 |
|
Côngrio > 1 Kg |
3,00 |
|
Corvina < 1 Kg |
0,70 |
|
Corvina > I Kg |
1,00 |
|
Dourado |
1,50 |
|
Enguia |
0,50 |
|
Galo |
0,50 |
|
Garopa |
3,00 |
|
Goete |
0,70 |
|
Linguado < 3 Kg |
3,00 |
|
Linguado > 3 Kg |
5,00 |
|
Lula |
1,20 |
|
Merluza |
1,00 |
|
Mero |
1,50 |
|
Miraguaia |
1,00 |
|
Namorado |
1,50 |
|
Olhete |
1,00 |
|
Pampinho |
0,60 |
|
Pampo |
1,00 |
|
Papa-Terra |
0,60 |
|
Parati |
0,60 |
|
Pargo |
1,50 |
|
Peixe-Rei |
1,20 |
|
Pescada (Maria-Mole) |
1,00 |
|
Pescada Pequena |
0,70 |
|
Pescadinha Grande |
1,10 |
|
Pescadinha Média |
0,90 |
|
Pescadinha Pequena |
2,70 |
|
Pejereba |
1,00 |
|
Savelha |
0,40 |
|
Siri Inteiro Fresco ................................................................... |
1,30 |
|
Carne ..................................................................................... |
6,00 |
|
Tainha |
1,20 |
|
Tiravira |
0,60 |
|
Viola |
0,80 |
|
Barbatana
Tubarão/Cação Secas: Azul......................................................................................... Cola de Anequim..................................................................... Marron Grande.............................................................. ......... Marron Pequena..................................................................... Branca Pequena..................................................................... Cola de Anjo............................................................................ |
11,90 23,00 16,00 9,70 4,80 4,80 |
|
Verdes:
Azul......................................................................................... Cola de Anequim..................................................................... Marron Grande........................................................................ Marron Pequena..................................................................... Branca Pequena..................................................................... Cola de Anjo............................................................................ |
6,00 12,00 8,00 5,00 2,50 2.50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.