ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 036/2003

RESUMO: Fixados os valores da UPC e da TJLP dos meses de julho, agosto e setembro de 2003, restando alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 036, de 27.06.2003
(DOE de 01.07.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

"jul/set 03

11.104

09.06.03

19,28"

2. No Capítulo XVII do Título III, fica acrescentado o subitem 2.2.1 com a seguinte redação:

"2.2.1 - Se, após o pagamento, houver saldo remanescente do depósito judicial, o contribuinte, de posse de GA no valor desse saldo, emitida pela autoridade fazendária competente e autenticada pela instituição financeira liquidante, fará a apropriação desse valor como crédito compensável no conta-corrente fiscal, lançando-o, na hipótese de estabelecimento enquadrado na categoria geral:

a) no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha 15 - "CRÉDITOS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS" do quadro "CRÉDITO DO IMPOSTO";

b) na GIA, no campo 20 - "PAGAMENTOS NO MÊS DE REFERÊNCIA" do quadro B - "APURAÇÃO DO ICMS".

3. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 23, XXXIII

Pneumáticos e câmaras-de-ar, de borracha

632"

4. Fica acrescentado o seguinte código à tabela do Apêndice XVI:

                                                                                                 "

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

0405

ICMS - LEI Nº 11.911/03 - SALDO DE-PÓSITO JUDICIAL - APROVEITAMEN-TO DE CRÉDITO

                                                                                                                                      "

5. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

 

TJLP

% ao mês

 

Resolução do Banco Central

TJLP

% ao ano

Data

"Jul

1

12

3.107

25.06.03"

Ago

1

Set

1

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento
da Receita Pública Estadual