ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
036/2003
RESUMO: Fixados os valores da UPC e da TJLP dos meses de julho, agosto e setembro de 2003, restando alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 036, de 27.06.2003
(DOE de 01.07.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"jul/set 03 |
11.104 |
09.06.03 |
19,28" |
2. No Capítulo XVII do Título III, fica acrescentado o subitem 2.2.1 com a seguinte redação:
"2.2.1 - Se, após o pagamento, houver saldo remanescente do depósito judicial, o contribuinte, de posse de GA no valor desse saldo, emitida pela autoridade fazendária competente e autenticada pela instituição financeira liquidante, fará a apropriação desse valor como crédito compensável no conta-corrente fiscal, lançando-o, na hipótese de estabelecimento enquadrado na categoria geral:
a) no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha 15 - "CRÉDITOS POR PAGAMENTOS ANTECIPADOS" do quadro "CRÉDITO DO IMPOSTO";
b) na GIA, no campo 20 - "PAGAMENTOS NO MÊS DE REFERÊNCIA" do quadro B - "APURAÇÃO DO ICMS".
3. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
"Livro I, art. 23, XXXIII |
Pneumáticos e câmaras-de-ar, de borracha |
632" |
4. Fica acrescentado o seguinte código à tabela do Apêndice XVI:
"
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
0405 |
ICMS - LEI Nº 11.911/03 - SALDO DE-PÓSITO JUDICIAL - APROVEITAMEN-TO DE CRÉDITO |
"
5. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês
|
TJLP % ao mês
|
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
||
"Jul |
1 |
12 |
3.107 |
25.06.03" |
Ago |
1 |
|||
Set |
1 |
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento
da Receita Pública Estadual