ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 031/2003

RESUMO: Alterados dispositivos da Instrução Normativa DRP nº 045/1998, relativos à isenção nas saídas dos produtos industrializados para a Zona Franca de Manaus e a finalidade da certidão de situação fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 031, de 20.05.2003
(DOE de 23.05.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Título I, com fundamento no Convênio ICMS nº 40/00 (DOU de 14.07.00), fica revogado o item 7.3 do Capítulo I.

2. No Título IV, o subitem 1.1.1 do Capítulo V passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.1 - Para fins de concessão da referida certidão a contribuinte sucessor, não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor declarado e não-lançado e as omissões quanto à entrega de GIA, GIS ou GI, anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado não tenha sido agente."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual