ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 029/2003

RESUMO: Alterados os preços de referência do arroz.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 029, de 15.05.2003
(DOE de 19.05.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Os preços de referência a que se refere o RICMS, Livro I, arts. 16, X, e 22, parágrafo único, são os seguintes:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg

80,00

Preço por fardo de 30 kg

40,00

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

72,00

Preço por fardo de 30 kg

36,00

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

70,00

Preço por fardo de 30 kg

35,00

Tipo 4

Preço por saco de 60 kg

64,00

Preço por fardo de 30 kg

33,00

Tipo 5

Preço por saco de 60 kg

58,00

Preço por fardo de 30 kg

30,00

Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg

35,00

Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg

33,00

Arroz abaixo do padrão

Preço por saco de 60 kg

37,00

Preço por fardo de 30 kg

20,00

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

28,00

Quirera

Preço por saco de 60 kg

16,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.