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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 024/2003
RESUMO: Alterada a Instrução Normativa DRP nº 045/98 ao estabelecer novos preços de pauta nas saídas de aves vivas ou abatidas.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 024, de 29.04.2003
(DOE de 06.05.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 2.5.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.5.1 - Nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de produtos resultantes de seu abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
AVES |
R$/kg |
Frango vivo |
1,10 |
Frango
abatido: |
|
Galinha
viva: |
|
Galinha
abatida: |
|
Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte de sua publicação.