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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
023/2003
RESUMO: Alterado os preços de referência do arroz em casca.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 023, de 24.04.2003
(DOE de 02.05.2003)Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), conforme abaixo:
Arroz
em casca Tipo 1 Preço por saco de 50 kg
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Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio
Cesar Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual