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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 023/2003

RESUMO: Alterado os preços de referência do arroz em casca.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 023, de 24.04.2003
(DOE de 02.05.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), conforme abaixo:

Arroz em casca
Tipo 1

Preço por saco de 50 kg
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg


32,40


30,00


Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio Cesar Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual