ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
046/2003
RESUMO: Promove alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 ao estabelecer que para fins de inclusão no CGC/TE de estabelecimentos fabricantes e distribuidores de medicamentos será obrigatório o encaminhamento da Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa e Alvará de Licença concedido pela Vigilância Sanitária. Da mesma forma, aqueles já inscritos no CGC/TE deverão apresentar tais autorizações até 30.12.2003 ao Fisco Estadual. Esta Instrução fixa, também, o valor da TJLP de outubro e dezembro de 2003 em 0,9167.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 046, de 07.10.2003
(DOE de 08.10.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE de 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 6.1.1.1 com a seguinte redação:
"6.1.1.1 - Em se tratando de estabelecimentos fabricantes e distribuidores, de medicamentos:
a) para sua inclusão no CGC/TE, será obrigatório o encaminhamento da Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Alvará de Licença concedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, se esta estiver municipalizada;
b) já inscritos no CGC/TE, os documentos previstos na alínea anterior deverão ser apresentados, até 30.12.2003, na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, ou na CAC, se estiver localizado em Porto Alegre."
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"out/dez 03 |
11.380 |
12.09.2003 e 18.09.2003 |
19,53" |
3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
||
"Out |
0,9167 |
11 |
3.120 |
25.09.2003" |
Nov |
0,9167 |
|||
Dez |
0,9167 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento de Receita Pública Estadual