ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 046/2003

RESUMO: Promove alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 ao estabelecer que para fins de inclusão no CGC/TE de estabelecimentos fabricantes e distribuidores de medicamentos será obrigatório o encaminhamento da Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa e Alvará de Licença concedido pela Vigilância Sanitária. Da mesma forma, aqueles já inscritos no CGC/TE deverão apresentar tais autorizações até 30.12.2003 ao Fisco Estadual. Esta Instrução fixa, também, o valor da TJLP de outubro e dezembro de 2003 em 0,9167.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 046, de 07.10.2003
(DOE de 08.10.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE de 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 6.1.1.1 com a seguinte redação:

"6.1.1.1 - Em se tratando de estabelecimentos fabricantes e distribuidores, de medicamentos:

a) para sua inclusão no CGC/TE, será obrigatório o encaminhamento da Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Alvará de Licença concedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, se esta estiver municipalizada;

b) já inscritos no CGC/TE, os documentos previstos na alínea anterior deverão ser apresentados, até 30.12.2003, na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, ou na CAC, se estiver localizado em Porto Alegre."

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

"out/dez 03

11.380

12.09.2003 e 18.09.2003

19,53"

3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

TJLP % ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

Data

"Out

0,9167

11

3.120

25.09.2003"

Nov

0,9167

Dez

0,9167

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento de Receita Pública Estadual