ASSUNTOS DIVERSOS
LICENCIAMENTO DE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS E BINGOS PERMANENTES

RESUMO: A presente Instrução Normativa dispõe que os Bingos Permanentes e demais estabelecimentos que operam com máquinas eletrônicas de sorteio serão licenciados mediante a expedição de alvará de autorização válido por 180 (cento e oitenta) dias, e estabelece outros procedimentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, de 11.06.2003
(DOM de 13.06.2003)

"Dispõe sobre o licenciamento de máquinas de jogos eletrônicos e Bingos Permanentes".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício das atividades com máquinas eletrônicas, comumente conhecidas como "máquinas eletrônicas de sorteio";

CONSIDERANDO que, apesar da lacuna legal havida com a revogação dos artigos 59 a 81 da Lei Federal nº 9.615/98, na forma do disposto pela Lei Federal nº 9.981/00, constam como aptas para esta Secretaria, as atividades de Bingo Permanente que tiveram estudo de viabilidade favorável a sua localização e funcionamento, e, após, inclusive, a aprovação das Secretarias Municipais do Meio Ambiente e de Obras e Viação;

CONSIDERANDO a existência de equipamentos automáticos destinados a realizar uma dis-puta ou contenda entre o dono da máquina e o jogador, contenda essa que pode constituir causa de ganho ou de perda em favor de um ou de outro, e que nem todos são lícitos ou ilícitos de per si, sendo necessário distinguir os diversos graus de vantagens probabilísticamente assegurados ao pro-prietário das máquinas, daquelas oferecidas ao jogador, pois a ilicitude ou não do jogo reside justa-mente na proporção das vantagens programadas para ambos os parceiros, de forma que, observado o índice mínimo de acertos, estabelecido doutrinariamente e nesta Instrução, poderá vir a ser licen-ciada a atividade, entretanto, se estabelecido índice à menor, caracterizar-se-á fraude, e não mais sorteio;

CONSIDERANDO que, a fixação desse índice mínimo é "conditio sine qua non para a exis-tência de um sorteio admissível e passível de licenciamento, porque somente dessa forma a ativida-de será havida como lícita, e não sendo observado o percentual mínimo estabelecido nessa Instrução não haverá mais simples sorteio, dependente de sorte, mas sim jogo de azar e enriquecimento ilícito do dono da máquina, por estar caracterizada fraude; e

CONSIDERANDO que, faz-se necessário expedir mediante determinadas condições, a título precário, licenciamento do Município para as atividades em comento;

RESOLVE:

1 - Os Bingos Permanentes e demais estabelecimentos que operam com máquinas ele-trônicas de sorteio, serão licenciados mediante a expedição de alvará de autorização válido por 180 (cento e oitenta) dias.

2 - Para fins de aplicação do disposto no item anterior, deverá ser protocolizado reque-rimento de solicitação do alvará junto à Seção de Licenciamento de Atividades Localizadas da Divisão de Licenciamento desta Secretaria.

3 - O requerimento de que trata o item 2, deverá se fazer acompanhar dos documentos listados a seguir, com vista à análise daquela Divisão, sem prejuízo do atendimento das demais exigências inerentes a rotina de licenciamento.

3.1 - Laudo Técnico ou Parecer elaborado por profissional habilitado para este fim, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA/RS ou por Instituição de Ensino Superior ou Institutos reconhecidos na forma da lei e com prerrogativa para tanto, que deverá dentre outros aspectos, certificar que a programação dos resultados atende o percentual minímo na seguinte pro-porção: 20% (vinte por cento) a favor do dono da máquina e 80% (oitenta por cento) a benefício do jogador.

3.2 - Termo de Responsabilidade firmado respectivamente pelo responsável legal pelas máquinas eletrônicas de sorteio e pelo proprietário do estabelecimento, reconhecido por autencidade em cartório, de que atendem as condições descritas no item anterior.

3.3 - Declaração firmada sob as penas da Lei, de que as máquinas eletrônicas operam exclusivamente como jogos de sorteio.

4 - Sem prejuízo do atendimento dos documentos constantes do item anterior, os Bingos Permanentes deverão fazer prova, ainda, do estudo de viabilidade que, tendo tramitado nas Secreta-rias competentes, obteve parecer favorável para sua localização e funcionamento.

5 - O alvará de que trata esta Instrução, poderá ser objeto de prorrogação na forma do insculpido no item l, desde que renovados os dispositivos desta Instrução.

6 - Deverão constar no campo observações do alvará, as seguintes condicionantes: "Alvará concedido a título precário, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade da Admi-nistração Pública Municipal; Proibido a prática de jogos por menores de 18 (dezoito) anos" .

7 - O alvará de que trata esta Instrução, poderá ser cancelado a qualquer tempo, conside-rado o caráter de excepcionalidade da sua expedição.

8 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de junho de 2003.

Adeli Sell
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio