IMPRESSÃO DE DOCUMENTO SEMELHANTE A NOTA FISCAL
RECURSO Nº 1.034/96 - ACÓRDÃO Nº 2.471/96
RECORRENTE:
(...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 040085-14.00/96.0)
PROCEDÊNCIA: SÃO MARTINHO - RS
RELATOR: ADALBERTO CEDAR KUCZYNSKI (2ª Câmara Suplementar,
22.08.96)
EMENTA: ICMS
Impugnação ao Auto de Lançamento nº 0000271829.
Impressão de documentos fiscais sem autorização da Fiscalização de Tributos Estaduais. Exigência de infração formal do estabelecimento gráfico.
O impresso produzido no estabelecimento gráfico auditado é semelhante a uma nota fiscal de venda a consumidor. Possui as mesmas dimensões, os mesmos destaques essenciais, as mes-mas disposições dos campos, os mesmos requisitos e a mesma finalidade. A única diferença é que foram suprimidas as expres-sões Nota Fiscal de Venda a Consumidor, o seu número e série (fl. 23).
A sua identificação como documento fiscal inidôneo ocorreu por-que a Prefeitura Municipal de Coronel Bicaco, através do Progra-ma "Nota Fiscal dá Prêmio" identificou o documento e solicitou esclarecimentos à Fiscalização de Tributos Estaduais local (fl. 21).
O impresso em questão foi utilizado pelo destinatário como nota fiscal de venda a consumidor, logo, é um documento fiscal, embo-ra inidôneo.
Descabe a tentativa de descaracterização do impresso como não sendo um documento fiscal somente pelo fato de que estaria fal-tando três requisitos previstos no artigo 95 do RICMS e que o mesmo teria sido denominado na encomenda de "controle". A lei não faz a distinção pretendida pela Recorrente. Prevalece o prin-cípio da finalidade da impressão. O referido impresso foi confec-cionado para ser utilizado como nota fiscal de venda a consumi-dor e como tal foi utilizado pelo destinatário. Descabe outro en-tendimento.
Assim procedendo, incorreu em infração formal prevista no art. 11, V, "a", da Lei nº 6.537/73, "imprimir ou confeccionar, para uso de terceiros, documentos fiscais cuja impressão não tenha sido autorizada por Fiscal de Tributos Estaduais, ou com inobservância da legislação tributária".
Recurso voluntário desprovido.
Decisão unânime.