IMPORTAÇÃO
Documentação Inidônea

RECURSO Nº 425/94 - ACÓRDÃO Nº 776/94

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 02522-1400/94-5)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE (RS)
RELATOR: NIELON MEIRELES ESCOUTO (Câmara Suplementar - 15.09.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE CO-MUNICAÇÃO (ICMS).

Auto de Lançamento.

Trânsito de Mercadorias.

Autuação no transporte de mercadoria oriunda de importação com Nota Fiscal inidônea, pois foi emitida em momento posterior à in-ternação no País e com agravante do endereço de entrega da mercadoria ser divergente da firma importadora.

Não provou a recorrente existir, nem trouxe aos autos a Nota Fis-cal de Entrada, documento indispensável na importação de pro-duto oriundo do exterior.

Precedentes jurisprudenciais nas Câmaras deste Egrégio Tribunal.

Confirmada a decisão do juiz "a quo".

Negado provimento ao recurso voluntário.

Unanimidade.