ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÕES - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35/2003

RESUMO: Alterado o inciso II do art. 13 da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35, de 09.10.2003
(DOE de 10.10.2003)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O inciso II do art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - ...
...


II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local;
..."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre,
9 de outubro de 2003.

Deputado Vilson Covatti
Presidente

Deputado Ronaldo Zülke
1º Vice-Presidente

Deputado Márcio Biolchi
2º Vice-Presidente

Deputado Paulo Azeredo
1º Secretário

Deputado Manoel Maria
2º Secretário

Deputado Paulo Brum
3º Secretário

Deputado Cezar Busatto
4º Secretário

Registre-se e publique-se.

Enilto José dos Santos
Superintendente Legislativo