ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÕES - EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 35/2003
RESUMO: Alterado o inciso II do art. 13 da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 35, de 09.10.2003
(DOE de 10.10.2003)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - O inciso II do art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
...
II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio
local;
..."
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa
do Estado, em Porto Alegre,
9 de outubro de 2003.
Deputado Vilson Covatti
Presidente
Deputado Ronaldo Zülke
1º Vice-Presidente
Deputado Márcio Biolchi
2º Vice-Presidente
Deputado Paulo Azeredo
1º Secretário
Deputado Manoel Maria
2º Secretário
Deputado Paulo Brum
3º Secretário
Deputado Cezar Busatto
4º Secretário
Registre-se e publique-se.
Enilto José dos Santos
Superintendente Legislativo