ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.740/2003

RESUMO: Promove alterações no texto do RICMS/RS, no que tange à compensação, acrescentando a Nota 05 ao inciso I do art. 60.

DECRETO Nº 42.740, de 09.12.2003
(DOE de 10.12.2003)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.721, de 01.12.03:

ALTERAÇÃO Nº 1660 - No inciso I do art. 60, fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:

"NOTA 05 - A compensação do imposto indevidamente pago não poderá ser feita no mesmo mês em que foi efetuado o paga-mento."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre,
09 de dezembro de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil