ASSUNTOS DIVERSOS
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - MODALIDADE PREGÃO
- EXCETUAÇÃO
RESUMO: Traz disposições quanto à licitação denominada pregão, por meio eletrônico, prevista no Decreto nº 42.434/2003 (Bol. INFORMARE nº 40/2003)
DECRETO Nº
42.719, de 27.11.2003
(DOE de 01.12.2003)
Excetua ao disposto no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, os procedimentos licitatórios que refere.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Estadual para com a segurança pública;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento aos prazos, para garantir a continuidade da execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP -, nos termos do Convênio firmado com o Governo Federal;
CONSIDERANDO os projetos de instalação e ampliação dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública por microrregiões,
CONSIDERANDO a edição de Regulamento a respeito da modalidade de licitação denominada pregão, por meio eletrônico; decreta:
Art. 1º - Os procedimentos licitatórios necessários à execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP -, nos termos do Convênio firmado com o Governo Federal, bem como à implementação dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública - CIOP's -, poderão ser realizados, na modalidade de pregão eletrônico, excepcionalmente para os exercícios de 2003 e 2004, pela Secretaria da Justiça e da Segurança, utilizando o Portal de Compras do Estado.
Art. 2º - Os processos licitatórios de que trata o artigo 1º terão tramitação prioritária na Administração Pública Estadual.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil