ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.632/2003
RESUMO: Promove alteração no RICMS no que se refere ao crédito fiscal.
DECRETO Nº
42.632, de 07.11.2003
(DOE de 10.11.2003)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.631, de 07.11.2003:
ALTERAÇÃO Nº 1650 - No art. 32, as alíneas "a" e "b" da nota 01 do inciso VII passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) ao estabelecimento industrial que industrializar as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput", desde que:
1 - recebidas de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente;
2 - recebidas de estabelecimento industrial situado em outra unidade da Federação que efetue etapa adicional de industrialização nas referidas mercadorias que não possa ser efetuada neste Estado;
3 - adquiridas e recebidas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, situado neste Estado, exclusivamente quando a distância entre os estabelecimentos remetente e destinatário for superior a 50 km;
b) ao estabelecimento equiparado a industrial que adquirir as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput" da usina produtora ou as receber de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2003.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil