ASSUNTOS DIVERSOS
FOMENTAR/RS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no Decreto nº 37.800/1996, que regulamenta por sua vez o Fomentar/RS.

DECRETO Nº 42.561, de 29.09.2003
(DOE de 30.09.2003)

Altera o Regulamento do FUNDO DE FOMENTO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FOMENTAR/RS -, aprovado pelo Decreto nº 37.800, de 22 de setembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas, no Decreto nº 37.800, de 22 de setembro de 1997, as seguintes alterações:

I - Fica acrescentado ao seu artigo 7º, o parágrafo único, com a redação seguinte:

"Art. 7º - (...)

Parágrafo único - A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada das parcelas mensais recebidas ou dos saldos devedores anuais do financiamento, pela taxa de desconto SELIC aplicada sobre o valor de face dos financiamentos contratados. Será aplicada a taxa praticada na data em que a empresa beneficiária formalizar a opção pela liquidação antecipada."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2003.

Antonio Hohlfeldt
Governador do Estado, em Exercício

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil