ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.452/2003
RESUMO: Altera o RICMS, no que tange às disposições acerca da apuração e do pagamento do imposto, bem como quanto às operações internas com carne verde e outros produtos comestíveis de gado vacum, ovino e bufalino.
DECRETO Nº
42.452, de 19.09.2003
(DOE de 23.09.2003)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.451, de 19 de setembro de 2003:
ALTERAÇÃO Nº 1620 - No art. 33 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso II com a seguinte redação:
"NOTA - A vedação de crédito prevista neste inciso aplica-se às operações alcançadas por benefícios concedidos, por outras unidades da Federação, em desacordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, relacionadas em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 1621 - No art. 85 do Livro III, fica acrescentada nota à alínea "a" do parágrafo único com a seguinte redação:
"NOTA - Para fins da dedução prevista nesta alínea deverá ser observada a hipótese de vedação de crédito prevista no Livro I, art. 33, II."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2003.
Registre-se e publique-se.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil
Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda