ASSUNTOS DIVERSOS
FUNAMEP

RESUMO: Promove alterações no Decreto nº 36.495/1996, que regulamenta por sua vez o Funamep.

DECRETO Nº 42.425, de 08.09.2003
(DOE de 09.09.2003)

Dispõe sobre a gestão financeira do Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - FUNAMEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º, caput, e o 7º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 36.495, de 6 de março de 1996, que regulamenta o FUNAMEP, para vigorarem com a seguinte redação:

"Art. 3º - O FUNAMEP será administrado por um Conselho Diretor, que será integrado pelos membros que compõem a Coordenação Central do SEADAP - Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas, bem como por um representante da CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS e outro do BRDE.

Art. 7º - É Agente Financeiro do FUNAMEP a CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, na condição de mandatária do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º - As importâncias correspondentes aos recursos do FINAMEP, observada a programação de desembolso da Secretaria da Fazenda, bem como os demais recursos, serão depositados em conta denominada Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - FUNAMEP, no BANRISUL, cabendo à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, a administração, o controle e a liberação dos recursos aos beneficiários devidamente habilitados e a cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.

§ 2º - São atribuições da CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, relativamente ao FUNAMEP:"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil