ASSUNTOS DIVERSOS
FOMENTAR/RS
RESUMO: Promove alterações no Decreto nº 37.800/1996, que regulamenta por sua vez o Fomentar/RS.
DECRETO Nº
42.421, de 08.09.2003
(DOE de 09.09.2003)
Dispõe sobre a gestão financeira do Fundo de Fomento Automotivo do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados o § 1º do artigo 3º e o caput do artigo 14 do Regulamento do Fundo de Fomento Automotivo do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS -, aprovado pelo Decreto nº 37.800, de 26 de dezembro de 1996, que regulamenta o FOMENTAR/RS, para vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
§ 1º - A gestão dos recursos financeiros do FOMENTAR/RS caberá à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO, que atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul, na operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.
Art. 14 - A CAIXA ESTADUAL S.A. AGÊNCIA DE FOMENTO, como gestora do FOMENTAR/RS, manterá a escrituração individualizada do Fundo, devendo mensalmente:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2003.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil