ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDOVITS
RESUMO: Promove alterações no Decreto nº 37.865/1997, que regulamenta por sua vez o Fundovitis.
DECRETO Nº
42.419, de 08.09.2003
(DOE de 09.09.2003)
Dispõe sobre a gestão financeira do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido o § 4º ao artigo 9º do Decreto nº 37.865, de 5 de novembro de 1997, que regulamenta o FUNDOVITIS, para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - (...)
...
§ 4º - A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO atuará, como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul, na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2003.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil