ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.228/2003

RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS relativos à suspensão do diferimento.

DECRETO Nº 42.228, de 28.04.2003
(DOE de 29.04.2003)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.227, de 25.04.03:

ALTERAÇÃO Nº 1553 - Na Seção I do Apêndice II, a nota do inciso XXXV passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

"NOTA 02 - A suspensão do diferimento prevista na nota anterior ocorrerá na forma definida no Termo de Acordo firmado com o Departamento da Receita Pública Estadual e aplicar-se-á somente nas saídas promovidas por fornecedores estabelecidos dentro do parque industrial da empresa que tenha firmado o referido Termo de Acordo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de abril de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil