ICMS
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - REJEIÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 12/2003

RESUMO: O presente Decreto vem rejeitar o Convênio ICMS nº 12/03, que versa à cerca dos benefícios fiscais concedidos às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de rádiodifusão e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.214, de 15.04.2003
(DOE de 16.04.2003)

Rejeita o Convênio ICMS nº 12/03, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 82, inciso V e XXI da Constituição Estadual, e 4º da Lei Complementar nº 24/75,

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Primeira do Convênio nº 12/03, que autorizou os Estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas e equipamentos sem similar produzido no país, efetuadas por empresa jornalística ou editora de livros e empresas de radiodifusão, em percentual de até 100% (cem por cento), resultando, assim, na ampliação do benefício fiscal originalmente concedido pelo Convênio ICMS nº 58/00, com vigência encerrada em 31.12.02;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda do Convênio nº 12/03, que autorizou os Estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda no rádio e na televisão, apesar da diversidade de interpretações quanto à legalidade da incidência sobre a recepção gratuita de sinais de radiodifusão;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo já iniciou os debates em torno da Reforma Tributária, inclusive com a participação ativa dos governos estaduais, que resultará na reformulação do todo o sistema tributário do País, com impostos, contribuições, contribuintes, alíquotas e benefícios claramente definidos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12/03, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.03.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 15 de abril de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil