ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.406/2003
RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS , relativos à isenção do imposto, no Livro I, artigo 9º, inciso IV.
DECRETO Nº
42.406, de 28.08.2003
(DOE de 29.08.2003)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.358, de 24.07.2003:
ALTERAÇÃO Nº 1614 - No Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao inciso IV do art. 9º com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Para fins de transporte do animal dentro do Estado, a guia de recolhimento do imposto referida na nota 02 poderá ser substituída por termo lavrado pela Fiscalização de Tributos Estaduais no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book", em que constem os dados relativos à guia de recolhimento."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições/em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2003.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil