CRÉDITO FISCAL
Adjudicação Indevida - Simulação - Conluio

RECURSO Nº 212/94 - ACÓRDÃO Nº 641/94

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 05713-14.00/92.8)
PROCEDÊNCIA: CAMAQUÃ- RS
RELATOR: LEVI LUIZ NODARI (1ª Câmara - 03.08.1994)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPOR-TE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNI-CAÇÃO (ICMS).

Impugnação parcial ao Auto de Lançamento nº 8559200124.

Recurso voluntário da decisão de primeiro grau nº 87494001.

GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS. Redução do imposto a pagar mediante apropriação indevida de créditos fiscais do tributo: 1) transferidos por terceiros, a título de pagamento parcial por pretensas aquisições de couro (40% do valor da compra, art. 38, § 1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.178/89); 2) destacados nas notas fiscais que serviram para simular a en-trada do couro, com a finalidade de dar suporte às saídas relati-vas ao item anterior.

A Simulação, em conluio com terceiros, de operações de circula-ção de mercadorias, tendo como finalidade lesar a Fazenda Esta-dual, implica na nulidade dos créditos fiscais adjudicados, carac-terizando infração material qualificada (art. 7º, l, combinado com o artigo 8º, l, "a", 1 e 2 da Lei nº 6.537/73), com multa prevista no artigo 9º, III, da Lei antes mencionada, na redação dada pela Lei nº 8.694/88.

A investigação realizada pelo Fisco colheu impressionante núme-ro de fatos que, no seu conjunto, indicam, sem sombra de dúvi-das, serem ilegítimos os créditos constantes das notas fiscais re-lacionadas no "Anexo" do Ato Impositivo. Demonstrou a Fiscaliza-ção, em sua réplica (fls. 39 a 56), como era efetuada a simulação e o conluio (tanto dos pontos de vista físico e financeiro), compro-vando a inviabilidade das operações através de farta documenta-ção (fls. 57 a 200).

A Recorrente nada apresentou que pudesse inviabilizar o Ato Fis-cal.

Decisão de primeira instância confirmada por seus próprios e jurí-dicos fundamentos.

Recurso voluntário desprovido. UNÂNIME.