ISS
ROTINAS PARA O ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES
RESUMO: A presente Resolução dispõe sobre a instituição de rotinas para o atendimento aos contribuintes do ISS nos plantões fiscais, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO
SMF Nº 1.866, de 24.02.2003
(DOM de 25.02.2003)
Dispõe sobre a instituição de rotinas para o atendimento aos contribuintes do ISS nos plantões fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o atendimento aos con-tribuintes do Imposto sobre Serviços nas funções inerentes ao plantão fiscal;
CONSIDERANDO o objetivo de imprimir-se agilidade, quanto possível, no processamento dos requerimentos e nas verificações que atendem à demonstração do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuin-tes que acorrem ao plantão de atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento aos contribuintes do ISS nos plantões fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda se dará nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único - Fica o Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas autorizado a baixar, sub-sidiariamente, normas que disciplinem o atendimento aos contribuintes no plantão fiscal a que se refere o caput, tendo tais iniciativas por objetivo a simplificação de procedimentos e a otimização de resultados, mediante a adoção de mecanismos eficazes e que contribuam, cada vez mais, para a agilização dos atendimentos.
Art. 2º - O plantão de atendimento funcionará diariamente, em dias de expediente normal das repartições fazendárias, no período das 9 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, observados os horários para submissão de casos especiais à verificação fiscal, definidos em ato do Coordena-dor da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas.
§ 1º - Nenhum contribuinte que compareça dentro do horário previsto para o plantão fiscal nos termos do caput deixará de ser atendido, tendo sua questão conhecida e resolvida ou encaminhada à apresentação da solu-ção em período compatível com a complexidade do caso, de acordo com a avaliação da autoridade fiscal encarregada do feito.
§ 2º - A demonstração do comparecimento do contribuinte no período indicado para cada caso será assegurada mediante distribuição de se-nha, de forma a garantir a ordem regular de atendimento, segundo a natureza da respectiva demanda.
Art. 3º - O atendimento aos contribuintes dar-se-á segundo a ordem de apresentação pelo demandante da sua solicitação ou requisição à recep-ção do plantão ou à autoridade fiscal plantonista, dentro do horário diário ou do período especialmente determinado para o tipo de procedimento.
Art. 4º - Os requerimentos de certidões negativa, de regularidade fiscal e de pagamento do Imposto sobre Serviços, e as impugnações a autos de infração ou a notificações de lançamento do Imposto sobre Serviços serão apresentados na Divisão de Cobrança do ISS, da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no térreo do Anexo l da Rua Afonso Cavalcanti nº 455 - Centro Administrativo São Sebastião - CASS.
Art. 5º - Os modelos de requerimentos e demais formulários e impressos adotados pelas Divisões da F/CIS para o encaminhamento das deman-das junto ao plantão de atendimento fiscal informarão sobre as respec-tivas rotinas, inclusive, em sendo o caso, o horário especial fixado para a apresentação de documentos indispensáveis à instrução do procedi-mento de verificação fiscal, em face da espécie.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco
de Almeida e Silva
Secretário Municipal de Fazenda